Imposto de rendaCarnê-leão e Receita Saúde para médicos: guia prático 2026

O médico que recebe de pacientes como pessoa física deve, desde 2025, emitir cada recibo no Receita Saúde, sob multa de R$ 100,00 por mês, e recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte, abatendo despesas do livro-caixa. Se atende por PJ, emite nota fiscal e a empresa entrega a DMED.

Atualizado em Leitura de 9 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

O que é o carnê-leão e quem precisa pagar?

Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda por quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Para o médico, é o caso típico do consultório particular em que o paciente paga diretamente ao profissional, no CPF.

Segundo a Receita Federal, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por DARF com código 0190, gerado no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC. Se o total do mês ficar abaixo do limite de isenção da tabela mensal, não há imposto naquele mês. Valores abaixo de R$ 10,00 são somados ao mês seguinte.

Quando quem paga é pessoa jurídica, como um hospital ou uma operadora de plano de saúde, não há carnê-leão: a fonte pagadora retém o IR e o INSS. Esses valores entram apenas na declaração anual.

Quais despesas o médico pode deduzir no livro-caixa?

Livro-caixa é a escrituração de receitas e despesas da atividade autônoma. Pelo art. 6º da Lei 8.134/1990, reproduzido no art. 68 do RIR/2018, o profissional pode deduzir da receita: a remuneração de empregados com vínculo e seus encargos, emolumentos pagos a terceiros e despesas de custeio necessárias à atividade.

Livro-caixa do consultório: o que costuma entrar e o que não entra
DedutívelNão dedutível
Aluguel, condomínio e IPTU do consultórioDepreciação de equipamentos e instalações
Salário e encargos de secretária com carteira assinadaArrendamento e leasing
Energia, telefone, internet e software do consultórioCombustível, transporte e locomoção
Material de consumo e descartáveisCompra de equipamentos (bem de capital)
Anuidade do CRM e taxas da atividadeDespesas pessoais ou da família

As deduções de um mês não podem passar da receita do mês. O excesso pode ser usado nos meses seguintes, mas só até dezembro: o saldo não passa para o ano seguinte. Todas as despesas devem ter documento idôneo e ficar guardadas até o fim do prazo de decadência.

Como calcular o carnê-leão do consultório?

A base de cálculo é a receita do mês menos o livro-caixa, o INSS pago como contribuinte individual, dependentes (R$ 189,59 cada em 2026) e pensão alimentícia judicial. Sobre a base aplica-se a tabela progressiva mensal e, quando cabível, a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos de até R$ 7.350,00.

Sem livro-caixa, o mesmo médico pagaria R$ 2.750,11 no mês. A escrituração correta, nesse caso, economiza R$ 825,00 por mês. A mesma receita via PJ no Simples, com Fator R, teria carga bem menor, o que explica por que muitos consultórios migram para pessoa jurídica.

O que é o Receita Saúde e quem é obrigado?

Receita Saúde é o recibo eletrônico de serviços de saúde, regulamentado pela IN RFB 2.240/2024 e emitido pelo aplicativo Receita Federal. Desde 1º de janeiro de 2025, é obrigatório para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais quando prestam serviço como pessoa física. O recibo em papel deixou de valer para esses profissionais.

  • O recibo deve ser emitido na data do pagamento. Pagamento parcelado exige um recibo por parcela.
  • É preciso conta gov.br nível prata ou ouro, registro ativo no CRM e cadastro no Carnê-Leão Web.
  • Informe o CPF de quem paga e, se for outra pessoa, o CPF do paciente beneficiário.
  • O recibo pode ser cancelado em até dez dias da emissão, em caso de erro.
  • É possível indicar um procurador, como a secretária, para emitir em seu nome.

Como o Receita Saúde se conecta ao carnê-leão e ao IRPF?

Os recibos ficam armazenados no Carnê-Leão Web do profissional e alimentam automaticamente a receita do mês. Na declaração anual, aparecem como rendimento do médico e como despesa médica dedutível na declaração pré-preenchida do paciente. Ao emitir um recibo em atraso, o médico deve ajustar o carnê-leão do mês correspondente, com multa e juros se houver imposto a mais.

Esse cruzamento facilita a fiscalização. Se um paciente declara uma consulta que não aparece no Receita Saúde, ou o médico declara receita menor que a soma dos recibos, a divergência pode levar as duas declarações para a malha fina.

E o médico que atende por PJ: precisa de Receita Saúde?

Não. O Receita Saúde é para o profissional pessoa física. A clínica ou a PJ médica emite nota fiscal de serviço (NFS-e) e entrega a DMED, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Segundo a Receita Federal, a DMED é obrigatória para pessoas jurídicas, ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde e para operadoras de planos.

Na DMED, a empresa informa os valores recebidos de pessoas físicas no ano anterior, com CPF do pagador e do beneficiário. A entrega ocorre em fevereiro: a DMED 2026 teve prazo até 27 de fevereiro de 2026. Atraso gera multa. Os dados também são cruzados com as despesas médicas declaradas pelos pacientes.

Obrigações por forma de atuação
SituaçãoDocumento ao pacienteIR mensalDeclaração informativa
Médico PF, paciente particularReceita SaúdeCarnê-leão (DARF 0190)-
Médico PF, pago por hospital ou operadora-Retido na fonte-
Médico PJ ou clínicaNFS-eTributos da PJ (DAS ou guias do Presumido)DMED

Perguntas frequentes

Preciso emitir Receita Saúde para atendimento por convênio?

O Receita Saúde documenta o pagamento feito pelo paciente ou responsável ao profissional pessoa física. No atendimento por convênio, quem paga o médico é a operadora, que retém os tributos e informa os pagamentos à Receita. Se o paciente pagar alguma parte diretamente a você, como coparticipação ou complemento, esse valor exige recibo.

Esqueci de pagar o carnê-leão. O que fazer?

Gere o DARF em atraso pelo Carnê-Leão Web, que já calcula a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic. Pagar antes de qualquer intimação evita a multa de ofício, que é bem maior. Depois, importe os dados para a declaração anual.

Posso lançar no livro-caixa a compra de um aparelho de ultrassom?

Não. Pela Lei 8.134/1990, depreciação de máquinas e equipamentos não é dedutível no livro-caixa, e a aquisição é investimento, não despesa de custeio. Manutenção, peças de reposição e materiais de consumo do aparelho, por outro lado, costumam ser aceitos. Na PJ, o tratamento contábil é diferente.

Minha secretária pode emitir os recibos no Receita Saúde?

Sim. O manual da Receita Federal permite indicar um representante por procuração para emitir recibos em nome do profissional. A responsabilidade pelo conteúdo continua sendo do médico, então combine uma rotina de conferência semanal dos recibos com os recebimentos.

Vale mais a pena continuar no carnê-leão ou abrir PJ?

Para receitas mensais acima de poucos milhares de reais, a PJ no Simples com Fator R costuma pagar menos que o carnê-leão, que chega a 27,5%. A conta deve incluir contabilidade, pró-labore e custos de abertura. Veja o guia médico PJ ou PF para simulações por faixa de faturamento.

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Fontes e legislação