Impostos e regime tributárioFator R para médicos: como sair do Anexo V e pagar 6% no Simples

Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses, incluindo pró-labore, e o faturamento do mesmo período. Se ficar em 28% ou mais, a empresa médica do Simples Nacional é tributada pelo Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.

Atualizado em Leitura de 8 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um índice que define em qual tabela do Simples Nacional algumas atividades de serviço são tributadas. A medicina está entre elas. A Lei Complementar 123/2006 coloca essas atividades no Anexo V, mas determina que sejam tributadas pelo Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta for igual ou superior a 28%.

Na prática, o Fator R premia empresas que remuneram trabalho. Para uma PJ médica com um único sócio e sem funcionários, a folha é quase sempre o próprio pró-labore, que é a remuneração mensal do sócio pelo trabalho na empresa.

Como calcular o Fator R?

A fórmula é: Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Os 12 meses considerados são os anteriores ao mês de apuração do DAS, a guia mensal do Simples.

  • Entram na folha: salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS efetivamente recolhidos.
  • Não entram: distribuição de lucros, aluguéis e pagamentos por serviços contratados de outras PJs.
  • A receita é a receita bruta acumulada, a mesma usada para achar a faixa do Simples.

Empresas com menos de 12 meses de atividade usam regras proporcionais previstas na lei para os primeiros meses. Como o Fator R é recalculado todo mês, um mês com pró-labore abaixo do necessário pode derrubar a média e jogar a empresa no Anexo V nos meses seguintes.

Qual a diferença entre Anexo III e Anexo V para médicos?

Alíquotas nominais do Simples Nacional para serviços, conforme a LC 123/2006
Receita bruta em 12 mesesAnexo IIIDedução Anexo IIIAnexo VDedução Anexo V
Até R$ 180.000,006,00%-15,50%-
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0030,50%R$ 540.000,00

A alíquota efetiva, que é a que você realmente paga, sai da fórmula (RBT12 x alíquota nominal - parcela a deduzir) / RBT12. Com RBT12 de R$ 360.000,00, por exemplo, a alíquota efetiva fica em 8,60% no Anexo III e em 16,75% no Anexo V. Nos dois anexos, o DAS já inclui ISS e a contribuição patronal ao INSS.

Quanto de pró-labore o médico precisa ter para atingir o Fator R?

Sem funcionários, o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% do faturamento. Para quem fatura R$ 20.000,00 por mês, isso dá R$ 5.600,00 de pró-labore. Para R$ 30.000,00, dá R$ 8.400,00. Muitos contadores definem um valor um pouco acima, como 28,5% ou 29%, para absorver oscilações de faturamento.

O pró-labore tem custo. Sobre ele incidem 11% de INSS do sócio, limitado ao teto, que em 2026 dá no máximo R$ 932,31 por mês, e imposto de renda retido na fonte pela tabela progressiva. No Anexo III, a contribuição patronal já está dentro do DAS, então não há os 20% extras de INSS da empresa.

  • Faturamento de R$ 20.000,00: pró-labore de R$ 5.600,00, INSS de R$ 616,00 e IR na fonte estimado de R$ 148,98.
  • Faturamento de R$ 30.000,00: pró-labore de R$ 8.400,00, INSS de R$ 924,00 e IR na fonte estimado de R$ 1.147,17.
  • Faturamento de R$ 60.000,00: pró-labore de R$ 16.800,00, INSS de R$ 932,31 e IR na fonte estimado de R$ 3.454,88.

Vale a pena aumentar o pró-labore para sair do Anexo V?

Na maior parte das faixas de renda médica, sim. A comparação certa soma DAS, INSS e IR do pró-labore nos dois cenários. No Anexo V, o pró-labore pode ficar no mínimo, um salário mínimo de R$ 1.621,00, com INSS de R$ 178,31 e sem IR. No Anexo III, o pró-labore sobe para 28% do faturamento.

Custo mensal estimado: Anexo III com Fator R x Anexo V com pró-labore mínimo
Faturamento mensalAnexo III (DAS + INSS + IR)Anexo V (DAS + INSS)Economia com Fator R
R$ 15.000,00R$ 1.362,00R$ 2.503,31R$ 1.141,31
R$ 30.000,00R$ 4.651,17R$ 5.203,31R$ 552,14
R$ 45.000,00R$ 7.837,20R$ 8.128,31R$ 291,11
R$ 60.000,00R$ 11.017,20R$ 11.053,31R$ 36,11

A economia diminui conforme o faturamento cresce, porque o pró-labore maior cai na alíquota de 27,5% do IR. Pela simulação, perto de R$ 61.500,00 por mês o Anexo V com pró-labore mínimo passa a custar o mesmo que o Anexo III. Nesse patamar, normalmente o Lucro Presumido já é mais barato que as duas opções.

Quais erros mais comuns com o Fator R?

  • Definir o pró-labore uma vez e não revisar quando o faturamento sobe.
  • Esquecer que o cálculo usa 12 meses: um aumento de receita hoje pesa nos meses seguintes.
  • Lançar pró-labore na folha sem pagar de fato, o que não vale para o cálculo.
  • Ignorar o IR do pró-labore na comparação e achar que o Anexo III é sempre melhor.
  • Não considerar o Lucro Presumido quando a receita passa de cerca de R$ 32.000,00 por mês.

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O Fator R muda com a reforma tributária?

A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional e a lógica dos anexos. A partir de 2027, a repartição do DAS passa a incluir CBS e IBS no lugar de PIS e Cofins, e a empresa do Simples poderá optar por recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. A regra dos 28% continua no texto da LC 123/2006.

Perguntas frequentes

Distribuição de lucros conta para o Fator R?

Não. Só entram remunerações pelo trabalho, como salários e pró-labore, mais encargos de INSS patronal e FGTS. Lucros distribuídos ficam de fora, mesmo que sejam pagos todo mês. Por isso, quem retira quase tudo como lucro e paga pró-labore baixo acaba no Anexo V.

Contratar uma secretária ajuda no Fator R?

Ajuda. O salário de funcionários com carteira assinada e o FGTS recolhido entram na folha. Uma clínica com equipe própria pode atingir 28% com pró-labore menor do sócio. O custo trabalhista precisa fazer sentido para a operação, não só para o imposto.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada apuração do DAS, a empresa calcula a razão entre a folha e a receita dos 12 meses anteriores. Se ficar abaixo de 28% naquele mês, aquele DAS é calculado pelo Anexo V. Por isso o pró-labore precisa acompanhar a variação do faturamento.

Médico com faturamento alto deve continuar no Simples por causa do Fator R?

Nem sempre. Com faturamento acima de cerca de R$ 32.000,00 por mês, o pró-labore de 28% gera IR na fonte relevante, e o Lucro Presumido costuma ficar mais barato. Acima de cerca de R$ 61.500,00, o próprio Anexo V empata com o Anexo III na simulação.

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Fontes e legislação