Impostos e regime tributárioMédico plantonista PJ: retenções na nota, impostos e NFS-e

O plantonista PJ emite nota fiscal de serviço para o hospital. Se a empresa está no Lucro Presumido, o hospital retém 1,5% de IR e 4,65% de PIS, Cofins e CSLL, além do ISS quando a lei municipal exige. Optantes do Simples Nacional ficam dispensados das retenções federais e pagam tudo no DAS.

Atualizado em Leitura de 9 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

Por que hospitais contratam médico plantonista como PJ?

Quando um hospital paga um médico pessoa física sem vínculo, ele recolhe 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o valor, além de reter INSS e IR do médico. Ao contratar uma pessoa jurídica, essa contribuição patronal deixa de existir e a gestão fica mais simples: o hospital recebe uma nota fiscal e paga a fatura.

Para o médico, a PJ costuma reduzir a carga tributária em relação ao autônomo, que pode chegar a 27,5% de IR mais INSS. Em troca, ele assume custos de contabilidade, emissão de notas e obrigações da empresa, e não tem direitos trabalhistas como férias e 13º salário.

Quais impostos são retidos na nota do plantonista PJ?

Retenção na fonte é quando o tomador (o hospital) desconta parte do valor da nota e recolhe diretamente à Receita ou à prefeitura em nome do prestador. Para serviços médicos prestados por PJ do Lucro Presumido ou Real, as retenções usuais são:

Retenções sobre nota de serviço médico (prestador no Lucro Presumido)
TributoAlíquotaBase legalObservação
IRRF1,5%RIR/2018, art. 714, XXIVDispensado se o valor retido for de até R$ 10,00
CSLL1%Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31Compõe a CSRF de 4,65%
Cofins3%Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31Compõe a CSRF de 4,65%
PIS0,65%Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31Compõe a CSRF de 4,65%
ISS2% a 5%LC 116/2003 e lei municipalRetido quando a lei do município do tomador exige

A CSRF (contribuições sociais retidas na fonte) é dispensada quando o valor a reter for de até R$ 10,00, conforme redação dada pela Lei 13.137/2015. A retenção de 1,5% de IR não se aplica quando o prestador é hospital, pronto-socorro, ambulatório ou casa de saúde, segundo o próprio art. 714 do RIR.

Quanto o plantonista recebe líquido em uma nota de R$ 20.000,00?

No Lucro Presumido, a carga federal sobre serviços médicos gira em torno de 11,33% da receita (IRPJ 4,8%, CSLL 2,88%, PIS 0,65%, Cofins 3%), mais ISS. Sobre R$ 20.000,00, seriam cerca de R$ 2.266,00 de tributos federais. Descontadas as retenções federais de R$ 1.230,00, a PJ ainda recolhe a diferença, de aproximadamente R$ 1.036,00, pelas guias próprias.

Por isso é importante que a contabilidade concilie cada nota com o informe de retenções do hospital. Retenção não compensada é imposto pago em dobro.

O Simples Nacional dispensa as retenções?

Sim, para os tributos federais. O art. 32, III, da Lei 10.833/2003 afasta a retenção de PIS, Cofins e CSLL de pagamentos a optantes do Simples, e a IN RFB 765/2007 dispensa a retenção de IR. Na prática, a PJ deve entregar ao hospital uma declaração de que é optante, e a nota sai com valor integral, salvo o ISS.

O ISS pode continuar retido quando o município do tomador exige, mas a alíquota retida segue a faixa do Simples informada na nota, conforme a LC 123/2006. Os demais tributos são pagos em guia única, o DAS, sobre o faturamento do mês.

Nota de R$ 20.000,00: comparação de retenções
ItemLucro PresumidoSimples Nacional
IRRF 1,5%R$ 300,00-
CSRF 4,65%R$ 930,00-
ISS retido (ex.: 2%)R$ 400,00Conforme faixa do Simples, se a prefeitura exigir
Valor depositadoR$ 18.370,00R$ 20.000,00 menos ISS eventual
Onde paga o restanteDARFs e guia municipalDAS mensal

Qual regime tributário é melhor para o plantonista PJ?

Para a maioria dos plantonistas com faturamento até cerca de R$ 50.000,00 por mês, o Simples Nacional no Anexo III é competitivo, desde que o pró-labore mantenha o Fator R igual ou superior a 28%. A alíquota começa em 6% e sobe conforme a receita dos últimos 12 meses.

O Lucro Presumido tende a ganhar em faturamentos maiores ou quando a PJ consegue a equiparação hospitalar, que reduz a base de IRPJ e CSLL. A escolha deve ser revista todo ano, porque a opção pelo Simples é feita em janeiro e vale para o ano inteiro.

Como emitir a nota fiscal do plantão?

  1. Confirme com o hospital a data de corte e se a nota é por plantão ou por fechamento mensal.
  2. Use o código de serviço municipal de medicina (item 4.01 da lista da LC 116/2003) e descreva datas e horas de plantão.
  3. Informe o regime tributário correto. Se for Simples, indique a condição de optante.
  4. Destaque as retenções aplicáveis para que o valor líquido coincida com o depósito.
  5. Envie a nota e o XML ao setor financeiro e guarde o comprovante de recebimento.

Erros frequentes: nota emitida no município errado, ausência de destaque das retenções, descrição genérica e emissão após o mês de competência. Cada um desses erros pode atrasar o pagamento ou gerar diferença na apuração.

O que muda com a NFS-e nacional?

A NFS-e de padrão nacional é um modelo único de nota de serviço emitida em ambiente gerido pela Receita Federal e municípios. O art. 62, § 1º, da LC 214/2025 obriga os municípios, a partir de 1º de janeiro de 2026, a permitir a emissão nesse padrão ou a compartilhar suas notas próprias no leiaute nacional.

Para o médico, isso significa um leiaute padronizado, com campos para IBS e CBS, os novos tributos da reforma tributária. Em 2026 esses campos têm caráter de teste. Algumas prefeituras migraram para o emissor nacional e outras mantiveram sistema próprio integrado, então confirme onde sua PJ deve emitir.

Perguntas frequentes

O hospital pode reter INSS da minha PJ?

Em regra, não há retenção de INSS sobre nota de serviço médico de PJ, porque essa retenção de 11% vale para cessão de mão de obra e empreitada. Se o contrato for enquadrado como cessão de mão de obra, a retenção pode aparecer. Peça ao hospital a fundamentação e leve ao seu contador.

Como recupero o imposto retido na nota?

O IR e a CSLL retidos são deduzidos do IRPJ e da CSLL apurados no trimestre, e PIS e Cofins retidos são deduzidos das contribuições do mês. O hospital informa as retenções na EFD-Reinf, e esses dados aparecem para a Receita. Se sobrar saldo, a PJ pode pedir restituição ou compensação.

Preciso emitir uma nota por plantão?

Não necessariamente. Muitos hospitais pedem uma nota mensal com todos os plantões. O importante é que a nota corresponda ao serviço do mês de competência e que a descrição permita identificar datas, carga horária e unidade. Siga o que estiver previsto no contrato.

Plantonista PJ pode ter mais de um hospital como cliente?

Sim, e isso inclusive reforça a autonomia da relação. Cada tomador recebe sua própria nota. A contabilidade soma todo o faturamento para calcular o DAS ou os tributos do Lucro Presumido e para acompanhar o limite de receita do Simples Nacional, que é de R$ 4,8 milhões por ano.

Se eu estiver no Simples e o hospital reter IR por engano?

Envie a declaração de optante do Simples e peça o estorno em nota futura. Se não houver acerto, o valor retido indevidamente pode ser objeto de pedido de restituição à Receita Federal pela PJ. Sem a declaração entregue, o hospital pode alegar que seguiu a regra geral.

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Fontes e legislação