Impostos e regime tributárioTributação de dividendos para médicos em 2026: o que muda

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo médico acima de R$ 50.000,00 em um mês têm retenção de 10% de IR sobre o total. Quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano também passa pelo IRPF mínimo de até 10% na declaração de 2027, abatendo o que já pagou.

Atualizado em Leitura de 9 minPor equipe KOOCHER Contabilidade Médica

O que mudou na tributação de dividendos em 2026?

Desde 1996, lucros e dividendos pagos por empresas a sócios pessoa física eram isentos de imposto de renda. A Lei 15.270/2025, publicada em 27 de novembro de 2025, manteve a isenção como regra, mas criou duas exceções que valem a partir de 2026: uma retenção mensal na fonte e uma tributação mínima anual para altas rendas.

A mesma lei ampliou a faixa de isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. As duas medidas foram aprovadas juntas: a perda de arrecadação com a isenção é compensada pela cobrança sobre rendas altas, incluindo os dividendos.

Como funciona a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000,00?

Pelo novo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos em um mesmo mês, deve reter 10% de IR sobre o total. Não há deduções da base. Se houver mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre a soma.

Retenção na fonte por mês, por empresa pagadora
Lucros pagos no mêsIR retidoValor líquido
R$ 40.000,00R$ 0,00R$ 40.000,00
R$ 50.000,00R$ 0,00R$ 50.000,00
R$ 50.001,00R$ 5.000,10R$ 45.000,90
R$ 80.000,00R$ 8.000,00R$ 72.000,00

O imposto retido é recolhido pela empresa em DARF com o código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo as perguntas e respostas da Receita Federal. O valor retido é uma antecipação: ele é abatido na declaração anual e pode ser restituído se o médico não chegar à faixa de altas rendas.

A retenção vale para empresa médica do Simples Nacional?

Segundo a Receita Federal, sim. No documento de perguntas e respostas publicado em dezembro de 2025, a Receita afirma que a retenção se aplica aos lucros pagos por empresas do Simples Nacional e que, com a nova lei, a isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixou de ser aplicada nesses casos.

Esse entendimento é contestado por parte dos tributaristas, que argumentam que uma lei ordinária não poderia afastar uma isenção prevista em lei complementar, e há ações judiciais sobre o tema. Enquanto não houver decisão definitiva, o caminho mais seguro é seguir a orientação da Receita ou discutir o tema judicialmente com orientação jurídica.

E os lucros apurados até 2025?

A lei criou uma regra de transição. Não sofrem retenção, nem entram na base do IRPF mínimo, os lucros que cumprem três condições ao mesmo tempo:

  1. Sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
  2. Tenham a distribuição aprovada pelo órgão competente da empresa até 31 de dezembro de 2025.
  3. Sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação; para o IRPF mínimo, o pagamento deve ocorrer em 2026, 2027 ou 2028.

A Receita admitiu que a aprovação de lucros de 2025 fosse feita com base em balanço intermediário ou balancete até novembro de 2025. Em dezembro de 2025, uma liminar do STF nas ADIs 7912 e 7914 estendeu o prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026. O julgamento definitivo dessa liminar pelo plenário ainda deve ser acompanhado.

O que é o IRPF mínimo para altas rendas?

A partir da declaração de 2027, ano-calendário 2026, quem tiver soma de rendimentos no ano acima de R$ 600.000,00 fica sujeito à tributação mínima do IRPF, prevista no novo art. 16-A da Lei 9.250/1995. A base inclui rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, como lucros e dividendos.

  • Alíquota: cresce linearmente de 0% a 10% entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, pela fórmula (rendimentos / 60.000) - 10.
  • Acima de R$ 1.200.000,00: alíquota de 10%.
  • Ficam fora da base: ganhos de capital, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, doações em adiantamento de herança, indenizações e outros itens listados na lei.
  • Abatimentos: IRPF devido na declaração, IR exclusivo na fonte, IR retido sobre dividendos e o redutor do art. 16-B.

O redutor do art. 16-B evita que a soma do imposto da empresa com o IRPF mínimo passe de 34%, que é a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL na regra geral. Para PJs médicas no Simples ou no Lucro Presumido, a carga efetiva sobre o lucro costuma ficar bem abaixo disso, então o redutor raramente se aplica.

Quanto o médico PJ pode pagar com as novas regras?

Os exemplos são estimativas simplificadas, sem dependentes, despesas dedutíveis ou outros rendimentos. Eles mostram dois pontos práticos: a retenção mensal pode virar crédito a restituir, e o IR já pago sobre o pró-labore conta para o mínimo.

Como o médico PJ deve se planejar?

  • Calcule a renda total do ano, somando pró-labore, lucros de todas as empresas, aluguéis e aplicações.
  • Abaixo de R$ 600.000,00 por ano, distribuições de até R$ 50.000,00 por mês e por empresa seguem sem IR.
  • Acima disso, compare o custo do pró-labore com o IRPF mínimo, porque o IR do pró-labore é abatido.
  • Mantenha contabilidade regular: lucros distribuídos precisam estar apurados e escriturados.
  • Evite fracionar pagamentos sem lógica de negócio; a Receita parte da premissa de boa-fé e finalidade econômica.

A KOOCHER inclui planejamento financeiro pessoal e IRPJ nos planos para médicos, e o plano Premium inclui também a declaração de IRPF. Cada caso de distribuição de lucros deve ser simulado com os números reais da empresa e da pessoa física.

Perguntas frequentes

Se a empresa pagar R$ 50.000,00 por mês, há imposto sobre dividendos?

Não há retenção na fonte, porque o limite é ultrapassar R$ 50.000,00 no mês por empresa. Mas, se a soma de todos os rendimentos do ano passar de R$ 600.000,00, esses lucros entram na base do IRPF mínimo, apurado na declaração de 2027 em diante.

O IR retido sobre dividendos pode ser devolvido?

Pode. Segundo a Receita, se os rendimentos do ano ficarem abaixo de R$ 600.000,00, o IR retido sobre os lucros pode ser restituído na declaração. Acima disso, o valor retido é abatido do IRPF mínimo, e o que sobrar também volta como restituição.

Ter duas empresas evita a retenção?

O limite de R$ 50.000,00 é por empresa pagadora, então duas empresas podem pagar até esse valor cada uma sem retenção. O IRPF mínimo, porém, soma todos os rendimentos do ano. Criar estrutura apenas para dividir pagamentos, sem atividade real, pode ser questionado pela Receita.

O pró-labore passou a ser mais vantajoso que dividendos?

Depende da renda. Para quem fica abaixo de R$ 600.000,00 por ano, lucros de até R$ 50.000,00 mensais continuam isentos e costumam ser mais baratos que pró-labore, que paga INSS e IR de até 27,5%. Acima disso, o IR do pró-labore conta no IRPF mínimo e a simulação passa a ser individual.

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Fontes e legislação